Lei nº 513, de 29 de novembro de 1982
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- 05 Ago 2024
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- 06 Ago 2024
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Art. 1º.
A Receita do Município para o exercício de 1983, é orçada em Cr$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta o dois milhões de cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
1. Tributária....................................Cr$ 17.820.000,00
2. Patrimonial.................................Cr$ 100.000,00
3. Transferências Correntes...........Cr$ 204.000.000,00
4. Receitas Diversas......................Cr$ 1.250.000,00 Cr$ 223.250.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
1. Operação de Crédito..................Cr$ 50.000,00
2. Alienação de Bens/Mov. e Imov.Cr$ 3.200.000,00
3. Transferências de Capital..........Cr$ 5.500.000,00 CR$ 8.750.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA...............................................Cr$ 232.000.000,00
RECEITAS CORRENTES
1. Tributária....................................Cr$ 17.820.000,00
2. Patrimonial.................................Cr$ 100.000,00
3. Transferências Correntes...........Cr$ 204.000.000,00
4. Receitas Diversas......................Cr$ 1.250.000,00 Cr$ 223.250.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
1. Operação de Crédito..................Cr$ 50.000,00
2. Alienação de Bens/Mov. e Imov.Cr$ 3.200.000,00
3. Transferências de Capital..........Cr$ 5.500.000,00 CR$ 8.750.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA...............................................Cr$ 232.000.000,00
Art. 2º.
A Despesa é fixada em Cr$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta o dois milhões de cruzeiros) e será realizada de conformidade com os quadros das dotações por órgãos do Govêrno e respectivas Unidades Orçamentárias e Anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
1. Despesas de Custeio.................Cr$ 184.780.000,00
2. Transferências Correntes...........Cr$ 13.900.000,00 CR$ 190.600.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
1. Investimentos..............................Cr$ 31.120.000,00
2. Inversões Financeiras................Cr$ - o -
3. Transferências de Capital............Cr$ 2.200.000,00 CR$ 33.320.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA.....................................Cr$ 232.000.000,00
DESPESAS CORRENTES
1. Despesas de Custeio.................Cr$ 184.780.000,00
2. Transferências Correntes...........Cr$ 13.900.000,00 CR$ 190.600.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
1. Investimentos..............................Cr$ 31.120.000,00
2. Inversões Financeiras................Cr$ - o -
3. Transferências de Capital............Cr$ 2.200.000,00 CR$ 33.320.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA.....................................Cr$ 232.000.000,00
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado, de conformidade com os Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a:
I –
Abrir Cróditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da Despesa total autorizada;
II –
Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite de 15% (quinze porcento) do total da Receita Orçada, para atender insuficiência de Caixa.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.