Lei nº 513, de 29 de novembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

513

1982

29 de Novembro de 1982

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARAR 1983

a A
Orçã a Receita e fixa a Desposa do Município para 1983.
PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 50, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
    Art. 1º. 
    A Receita do Município para o exercício de 1983, é orçada em Cr$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta o dois milhões de cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

    RECEITAS CORRENTES
    1. Tributária....................................Cr$    17.820.000,00
    2. Patrimonial.................................Cr$         100.000,00
    3. Transferências Correntes...........Cr$  204.000.000,00
    4. Receitas Diversas......................Cr$      1.250.000,00     Cr$  223.250.000,00
    RECEITAS DE CAPITAL
    1. Operação de Crédito..................Cr$           50.000,00
    2. Alienação de Bens/Mov. e Imov.Cr$      3.200.000,00
    3. Transferências de Capital..........Cr$      5.500.000,00     CR$     8.750.000,00

    TOTAL GERAL DA RECEITA...............................................Cr$ 232.000.000,00
      Art. 2º. 
      A Despesa é fixada em Cr$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta o dois milhões de cruzeiros) e será realizada de conformidade com os quadros das dotações por órgãos do Govêrno e respectivas Unidades Orçamentárias e Anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

      DESPESAS CORRENTES
      1. Despesas de Custeio.................Cr$ 184.780.000,00
      2. Transferências Correntes...........Cr$   13.900.000,00     CR$ 190.600.000,00
      DESPESAS DE CAPITAL
      1. Investimentos..............................Cr$  31.120.000,00
      2. Inversões Financeiras................Cr$        - o -
      3. Transferências de Capital............Cr$    2.200.000,00     CR$  33.320.000,00

      TOTAL GERAL DA DESPESA.....................................Cr$ 232.000.000,00
        Art. 3º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado, de conformidade com os Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a:
          I – 
          Abrir Cróditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da Despesa total autorizada;
            II – 
            Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite de 15% (quinze porcento) do total da Receita Orçada, para atender insuficiência de Caixa.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 29 de novembro do 1982.

                PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
                Prefeito Municipal.

                  Anexo não consta no arquivo físico