Resolução nº 2, de 04 de abril de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

1980

4 de Abril de 1980

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES

a A
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão legislativa, realizada no dia 07 de abril de 1980, aprovou e ela promulga a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      A remuneração dos vereadores do exercício em curso, por não haver legislação competente será paga dentro dos critérios do Decreto Legislativo nº 01/75-L de 28 de julho de 1975.

      Art. 2º. 
      A parte fixa da renumeração de cada vereador será no valor de Cr$ 1.180,00 ( hum mil cento e oitenta cruzeiros) mensais e a parte variável não poderá ultrapassar o valor de Cr$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta cruzeiros) mensalmente.
        Art. 3º. 
        A despesa recorrente desta Resolução será atendida no corrente exercício, por conta do crédito autorizado em rubrica própria na Lei Municipal nº 468/79.
        Art. 4º. 

        Esta Resolução entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

           

          SALA DAS SESSÕES, aos 07 de abril de 1980.

           

          Verno Wilke
          Presidente

           

          Bruno Beno Gehrke
          Secretário