Lei nº 468, de 30 de novembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

468

1979

30 de Novembro de 1979

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA 1980

a A
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA 1980.
PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 5°, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
    Art. 1º. 
    A Receita do Município para e exercício de 1980, é orçado Cr$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
      RECEITAS CORRENTES
      1. Tributária.........................................Cr$  1.730.000,00
      2. Patrimonial......................................Cr$     130.000,00
      3. Transferências Correntes...............Cr$ 11.524.500,00
      4. Receitas Diversas...........................Cr$     440.000,00     Cr$ 13.824.500,00
      RECEITAS DE CAPITAL
      1. Operações de Crédito....................Cr$        50.000,00
      2. Alienação de Bens Móveis/Imo......Cr$      120.000,00
      3. Transferência de Capital................Cr$   5.205.500,00     Cr$   5.375.500,00
      TOTAL GERAL DA RECEITA...............................................Cr$ 19.200.000,00
        Art. 2º. 
        A Despesa é fixada em Cr$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzeiros) e será realizada de conformidade cem os quadros das dotações por órgãos do Govêrno e respectivas Unidades Orçamentárias, anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, ebedecendo a seguinte classificação:
        DESPESAS CORRENTES
        1. Despesas de Custeio.....................Cr$ 14.207.000,00
        2. Transferências Correntes...............Cr$   1.295.000,00    Cr$ 15.502.000,00
        DESPESAS DE CAPITAL
        1. Investimentos................................Cr$        50.000,00
        2. Inversões Financeiras...................Cr$      120.000,00
        3. Transferências de Capital..............Cr$   5.205.500,00     Cr$   5.375.500,00
        TOTAL GERAL DA RECEITA...............................................Cr$ 19.200.000,00
          Art. 3º. 
          Fica o Prefeito Municipal autorizado, de conformidade com os Artigos 7° e 43 da Lei Federal 4.320/64, a:
            I – 
            Abrir Créditos Suplenentares até o limite de 17,5% ( dezessete inteiros e cinco décimos porcento) da Despesa total autorizada;
              II – 
              Realizar em qualquer mês de exercício financeiro operações de crédito por antecipação de receita, para atender insuficiência de caixa; até 10% (dez porcento) do total da Receita fixada.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1980 revogadas as disposições em contrário.

                  GABIENETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 30 de novembro de 1979.

                  PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
                  PREFEITO MUNICIPAL

                    Anexo não consta no arquivo físico