Lei nº 468, de 30 de novembro de 1979
- Referência Simples
- •
- 01 Ago 2024
Citado em:
Art. 1º.
A Receita do Município para e exercício de 1980, é orçado Cr$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
1. Tributária.........................................Cr$ 1.730.000,00
2. Patrimonial......................................Cr$ 130.000,00
3. Transferências Correntes...............Cr$ 11.524.500,00
4. Receitas Diversas...........................Cr$ 440.000,00 Cr$ 13.824.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
1. Operações de Crédito....................Cr$ 50.000,00
2. Alienação de Bens Móveis/Imo......Cr$ 120.000,00
3. Transferência de Capital................Cr$ 5.205.500,00 Cr$ 5.375.500,00
TOTAL GERAL DA RECEITA...............................................Cr$ 19.200.000,00
1. Tributária.........................................Cr$ 1.730.000,00
2. Patrimonial......................................Cr$ 130.000,00
3. Transferências Correntes...............Cr$ 11.524.500,00
4. Receitas Diversas...........................Cr$ 440.000,00 Cr$ 13.824.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
1. Operações de Crédito....................Cr$ 50.000,00
2. Alienação de Bens Móveis/Imo......Cr$ 120.000,00
3. Transferência de Capital................Cr$ 5.205.500,00 Cr$ 5.375.500,00
TOTAL GERAL DA RECEITA...............................................Cr$ 19.200.000,00
Art. 2º.
A Despesa é fixada em Cr$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzeiros) e será realizada de conformidade cem os quadros das dotações por órgãos do Govêrno e respectivas Unidades Orçamentárias, anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, ebedecendo a seguinte classificação:
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- 22 Nov 2021
Vide:
DESPESAS CORRENTES
1. Despesas de Custeio.....................Cr$ 14.207.000,00
2. Transferências Correntes...............Cr$ 1.295.000,00 Cr$ 15.502.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
1. Investimentos................................Cr$ 50.000,00
2. Inversões Financeiras...................Cr$ 120.000,00
3. Transferências de Capital..............Cr$ 5.205.500,00 Cr$ 5.375.500,00
TOTAL GERAL DA RECEITA...............................................Cr$ 19.200.000,00
1. Despesas de Custeio.....................Cr$ 14.207.000,00
2. Transferências Correntes...............Cr$ 1.295.000,00 Cr$ 15.502.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
1. Investimentos................................Cr$ 50.000,00
2. Inversões Financeiras...................Cr$ 120.000,00
3. Transferências de Capital..............Cr$ 5.205.500,00 Cr$ 5.375.500,00
TOTAL GERAL DA RECEITA...............................................Cr$ 19.200.000,00
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado, de conformidade com os Artigos 7° e 43 da Lei Federal 4.320/64, a:
I –
Abrir Créditos Suplenentares até o limite de 17,5% ( dezessete inteiros e cinco décimos porcento) da Despesa total autorizada;
II –
Realizar em qualquer mês de exercício financeiro operações de crédito por antecipação de receita, para atender insuficiência de caixa; até 10% (dez porcento) do total da Receita fixada.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1980 revogadas as disposições em contrário.
- Referência Simples
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- 22 Nov 2021
Citado em: