Lei nº 1.960, de 22 de julho de 2014
Norma correlata
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público, 2 (dois) Monitores de Escola, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuação na Escola Municipal de Educação Infantil Paraíso da Criança.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao vencimento básico do Padrão 2 (dois).
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4º.
O Anexo I, com as atribuições do Monitor de Escola, passa a integrar a presente Lei.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014:
2041 – Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Tempo Determinado – 3688
3.1.90.13.02.01.00 - INSS –Servidores – 1712
Recurso 020 – MDE
2041 – Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Tempo Determinado – 3688
3.1.90.13.02.01.00 - INSS –Servidores – 1712
Recurso 020 – MDE
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Citado em:
CARGO: MONITOR DE ESCOLA
ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar crianças ou adolescentes em passeios, visitas e festividades sociais;
- Proceder, orientar e auxiliar as crianças ou adolescentes no que se refere à higiene pessoal, de boas maneiras, de educação informal e saúde;
- Despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres;
- Atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação;
- Observar a saúde e o bem estar das crianças ou adolescentes;
- Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
- Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência;
- Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente, quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
- Responsabilizar-se pela criança ou adolescente, quando o professor se afastar, ou no final do período;
- Auxiliar o professor a manter a disciplina das crianças ou adolescentes;
- Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças ou adolescentes que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança;
- Executar tarefas determinadas pela escola e professor;
- Auxiliar na manutenção e conservação dos ambientes escolares;
- Outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) HORÁRIO: 40 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar crianças ou adolescentes em passeios, visitas e festividades sociais;
- Proceder, orientar e auxiliar as crianças ou adolescentes no que se refere à higiene pessoal, de boas maneiras, de educação informal e saúde;
- Despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres;
- Atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação;
- Observar a saúde e o bem estar das crianças ou adolescentes;
- Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
- Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência;
- Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente, quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
- Responsabilizar-se pela criança ou adolescente, quando o professor se afastar, ou no final do período;
- Auxiliar o professor a manter a disciplina das crianças ou adolescentes;
- Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças ou adolescentes que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança;
- Executar tarefas determinadas pela escola e professor;
- Auxiliar na manutenção e conservação dos ambientes escolares;
- Outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) HORÁRIO: 40 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo