Lei nº 1.960, de 22 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1960

2014

22 de Julho de 2014

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MONITORES DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MONITORES DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público, 2 (dois) Monitores de Escola, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuação na Escola Municipal de Educação Infantil Paraíso da Criança.
      Art. 2º. 
      Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao vencimento básico do Padrão 2 (dois).
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        O Anexo I, com as atribuições do Monitor de Escola, passa a integrar a presente Lei.
        Art. 5º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014:
        2041 – Manutenção da Educação Infantil
        3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Tempo Determinado – 3688
        3.1.90.13.02.01.00 - INSS –Servidores – 1712
        Recurso 020 – MDE
          Art. 6º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 22 de julho de 2014; 156°da Colonização e 55°da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário de Administração e Gestão
              CARGO: MONITOR DE ESCOLA

              ATRIBUIÇÕES:
              - Acompanhar crianças ou adolescentes em passeios, visitas e festividades sociais;
              - Proceder, orientar e auxiliar as crianças ou adolescentes no que se refere à higiene pessoal, de boas maneiras, de educação informal e saúde;
              - Despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres;
              - Atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação;
              - Observar a saúde e o bem estar das crianças ou adolescentes;
              - Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
              - Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência;
              - Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente, quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
              - Responsabilizar-se pela criança ou adolescente, quando o professor se afastar, ou no final do período;
              - Auxiliar o professor a manter a disciplina das crianças ou adolescentes;
              - Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças ou adolescentes que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança;
              - Executar tarefas determinadas pela escola e professor;
              - Auxiliar na manutenção e conservação dos ambientes escolares;
              - Outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO
              a) HORÁRIO: 40 horas semanais
              b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo

                Agudo, 22 de julho de 2014.

                Valério Vilí Trebien
                Prefeito