Lei nº 2.537, de 24 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2537

2024

6 de Junho de 2024

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FISCAL AMBIENTAL PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
Vigência a partir de 9 de Agosto de 2024.
Dada por Lei nº 2.557, de 12 de agosto de 2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FISCAL AMBIENTAL PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público, 01 (um) Fiscal Ambiental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
      Art. 2º. 
      Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        O Anexo I, com as atribuições do Fiscal Ambiental, passa a integrar a presente Lei.
          Art. 5º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental do exercício de 2023/2024, que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com suplementação por meio de superávit.
            Art. 6º. 

            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024:
            Recurso 1500/0001 – LIVRE
            2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
            3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
            3.1.90.04.99.03 – Demais Contratações

              Art. 7º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO, 06 de junho de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação.

                 

                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.

                 

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretária de Administração e Gestão

                  Anexo I

                  CARGO: FISCAL AMBIENTAL

                    PADRÃO 8
                    ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes áreas de abrangências e de suas especificidades.
                    CONDIÇÕES DE TRABALHO
                    Horário: Período de 40 horas semanais Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão do servidor o deslocamento até outras localidades, bem como a realização de serviços em período extraordinário e em horário integral.
                    REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
                    Curso Superior: Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas, Biologia ou áreas correlatas com formação complementar no meio biótico, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.

                     

                    LUÍS HENRIQUE KITTEL
                    Prefeito de Agudo

                    Registre-se e publique-se.

                     

                    DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                    Secretária de Administração e Gestão

                      PADRÃO 8 
                      ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes áreas de abrangências e de suas especificidades. 
                      CONDIÇÕES DE TRABALHO 
                      Horário: Período de 40 horas semanais Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão do servidor o deslocamento até outras localidades, bem como a realização de serviços em período extraordinário e em horário integral. 
                      REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação Superior em algum dos seguintes cursos: Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado em Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharia Ambiental ou Sanitária, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Geologia ou Engenharia de Minas ou Tecnologia em Gestão Ambiental, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.

                      Alteração feita pelo Anexo - Lei nº 2.557, de 12 de agosto de 2024.