Lei nº 2.537, de 24 de junho de 2024
Dada por Lei nº 2.557, de 12 de agosto de 2024
- Referência Simples
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- 06 Jun 2024
Vide:
- Referência Simples
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- 06 Jun 2024
Vide:
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/0001 – LIVRE
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03 – Demais Contratações
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PADRÃO 8
ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes áreas de abrangências e de suas especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período de 40 horas semanais Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão do servidor o deslocamento até outras localidades, bem como a realização de serviços em período extraordinário e em horário integral.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Curso Superior: Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas, Biologia ou áreas correlatas com formação complementar no meio biótico, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
PADRÃO 8
ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes áreas de abrangências e de suas especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período de 40 horas semanais Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão do servidor o deslocamento até outras localidades, bem como a realização de serviços em período extraordinário e em horário integral.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação Superior em algum dos seguintes cursos: Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado em Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharia Ambiental ou Sanitária, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Geologia ou Engenharia de Minas ou Tecnologia em Gestão Ambiental, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.