Lei nº 2.557, de 12 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2557

2024

12 de Agosto de 2024

ALTERA O ANEXO I DA LEI 2.537/2024

a A
ALTERA O ANEXO I DA LEI 2.537/2024
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O anexo I da Lei 2.537 de 24 de junho de 2024 passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.

           

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão

            PADRÃO 8 
            ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes áreas de abrangências e de suas especificidades. 
            CONDIÇÕES DE TRABALHO 
            Horário: Período de 40 horas semanais Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão do servidor o deslocamento até outras localidades, bem como a realização de serviços em período extraordinário e em horário integral. 
            REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação Superior em algum dos seguintes cursos: Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado em Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharia Ambiental ou Sanitária, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Geologia ou Engenharia de Minas ou Tecnologia em Gestão Ambiental, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.