Lei nº 1.952, de 21 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1952

2014

21 de Maio de 2014

RATIFICA ADESÃO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO, A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.382, de 17 de janeiro de 2023
RATIFICA ADESÃO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO, A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica Ratificada a adesão do Município de Agudo ao Programa MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, do Ministério da Saúde do Governo Federal, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, ficando autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefícios aos médicos que participam do Projeto Mais Médicos para o Brasil, designados para atuar no território municipal.
      Parágrafo único. 
      Os médicos farão jus aos benefícios desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
        Art. 2º. 
        Os benefícios consistirão em:
          I – 
          auxílio moradia; e
          II – 
          auxílio alimentação.
            Parágrafo único. 
            Os médicos residentes em imóvel próprio, localizado neste Município, não terão direito ao auxílio moradia, de que trata o inciso I.
            Art. 3º. 
            O auxílio moradia será concedido por meio de repasse de recursos financeiros, no valor máximo de 900,00 (novecentos reais) mensais.
              § 1º 
              Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio das despesas com moradia estabelecido na presente Lei, os médicos que comprovarem a necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal da Saúde de contrato de locação de imóvel residencial, devendo o repasse ser equivalente ao valor especificado no contrato de locação e perdurar durante a sua vigência, devendo ainda limitar-se ao valor máximo estabelecido no caput deste artigo.
                § 2º 
                O repasse do valor referente ao auxílio moradia se dará mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da utilização do imóvel locado, após aceite da Secretaria da Saúde do respectivo contrato de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos Brasil.
                  § 3º 
                  Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel.
                    Art. 4º. 
                    O auxílio alimentação será concedido em espécie, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, e será disponibilizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do efetivo exercício no Município.
                      Art. 5º. 
                      Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos pelo prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses.
                        Art. 6º. 
                        No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria da Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios.
                          Art. 7º. 
                          A Secretaria da Saúde deverá informar ao médico participante do Projeto sobre a concessão dos benefícios estabelecidos nesta Lei e, ao Ministério da Saúde, a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
                            Art. 8º. 
                            Fica autorizada a abertura de crédito especial, com vistas a suportar as despesas decorrentes da presente Lei, na forma a seguir disposta:
                            05 – Secretaria Municipal da Saúde
                            02 – Fundo Municipal de Saúde
                            10 – Saúde 301 – Atenção Básica
                            53 – Atenção Básica a Saúde
                            1094 – Programa Mais Médicos
                            3.3.90.48.01.00.00 – Auxílios à Pessoas Físicas .....R$15.000,00
                              Art. 9º. 
                              O crédito orçamentário autorizado no artigo anterior será coberto com recursos previstos no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
                              11 - Reserva de Contingência
                              9.9.99.99 – Reserva de Contingência ( 1059 ) – R$ 15.000,00
                                Art. 10. 
                                Fica incluído o programa MAIS MÉDICOS, objeto da presente Lei no PPA 2014/2017 e na LDO 2014.
                                  Art. 11. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    GABINETE DO PREFEITO, 21 de maio de 2014; 156°da Colonização e 55°da Emancipação.
                                     
                                    MOISÉS CARLOS KILIAN
                                    Prefeito em Exercício
                                    Registre-se e publique-se.
                                     
                                    ALAN PAULO MÜLLER
                                    Secretário de Administração e Gestão