Lei nº 2.382, de 17 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2382

2023

17 de Janeiro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AGUDO A PAGAR AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS BOLSISTAS DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL

a A
Vigência a partir de 20 de Janeiro de 2026.
Dada por Lei nº 2.686, de 20 de janeiro de 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AGUDO A PAGAR AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS BOLSISTAS DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a pagar ajuda de custo mensal aos médicos bolsistas participantes do Programa Médicos pelo Brasil.
        Parágrafo único. 
        A ajuda de custo no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) será paga em pecúnia ao médico bolsista lotado no município, nos termos das normas que regulamentam o programa Médicos pelo Brasil, criado pela Lei 13.958 de 18 de dezembro de 2019.
          Parágrafo único. 

          A ajuda de custo no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) será paga em pecúnia ao médico bolsista lotado no município, nos termos das normas que regulamentam o programa Médicos pelo Brasil, criado pela Lei 13.958 de 18 de dezembro de 2019.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.686, de 20 de janeiro de 2026.
            Art. 2º. 
            O pagamento da ajuda de custo previsto nesta Lei não configura, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre o médico bolsista e o Município de Agudo.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes.
                Art. 4º. 
                Fica revogada a Lei nº 1952 de 21 de maio de 2014.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                   

                  GABINETE DO PREFEITO, 17 de janeiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

                   

                  LUÍS HENRIQUE KITTEL

                  Prefeito de Agudo

                  Registre-se e publique-se.

                   

                  DANIELA ARGUILAR CAMARGO

                  Secretária de Administração e Gestão