Lei nº 1.945, de 02 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1945

2014

2 de Abril de 2014

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1696/2007

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ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1696/2007.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 4º da Lei Municipal 1696/2007, de 12 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
        I  –  regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço delegado, sem prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e municipal aplicável;
        II  –  fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Trabalho ajustados anualmente entre as partes, que fará parte integrante do Convênio e do contrato de programa;
        III  –  homologar reajustes e realizar revisões tarifárias, na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato de programa;
        IV  –  fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, bem como as cláusulas do contrato de programa;
        V  –  zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do contrato de programa, inclusive mediando no exame dos planos de investimentos a serem apresentados pela CORSAN do serviço;
        VI  –  atuar como instância recursal no que concerne à aplicação das penalidades regulamentares e contratuais aplicadas pelo Município;
        VII  –  estimular a universalização e o aumento da qualidade e da produtividade dos serviços e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, de acordo com o que for definido no Plano de Trabalho, entre as partes, que será parte integrante do convênio;
        VIII  –  estimular a participação e organização de usuários para a defesa de interesses relativos ao serviço, de acordo com o que for definido em Plano de Trabalho, referido no inciso II;
        IX  –  mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da aplicação das disposições legais e contratuais;
        X  –  homologar os editais e o Contrato de Programa, objetivando a delegação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgoto sanitário;
        XI  –  requisitar aos delegatários as informações necessárias ao exercício da função regulatória;
        XII  –  elaborar estudos e projetos com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público delegado e da busca da modicidade tarifária;
        XIII  –  zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema;
        XIV  –  aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pela AGERGS.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 02 de abril de 2014; 156°da Colonização e 55°da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário de Administração e Gestão