Lei nº 1.938, de 13 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1938

2014

13 de Janeiro de 2014

FIXA VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2014

a A
FIXA VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2014.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 487,94 (quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
        Parágrafo único. 
        O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 6% (seis por cento) sobre o PR vigente em 2013, dos quais 5,51% (cinco vírgula cinquenta e um por cento) correspondem à variação anual do IGP-M (FGV) no período e 0,49% (quarenta e nove centésimos de por cento) de ganho real.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.

            GABINETE DO PREFEITO, 13 de janeiro de 2014; 156°da Colonização e 54°da Emancipação.

            MOISÉS KILIAN
            Prefeito em Exercício
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário de Administração e Gestão