Lei nº 1.976, de 07 de janeiro de 2015
Norma correlata
Lei nº 2.018, de 15 de janeiro de 2016
Norma correlata
Lei nº 1.938, de 13 de janeiro de 2014
Art. 1º.
O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 512,34 (quinhentos e doze reais e trinta e quatro centavos).
- Referência Simples
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- 07 Jan 2021
Citado em:
Parágrafo único.
O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o PR vigente em 2014, dos quais 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento) correspondem à variação anual do IGP-M (FGV) no período e 1,31% (um vírgula trinta e um por cento) de ganho real.
- Referência Simples
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- 07 Jan 2021
Vide:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.