Lei nº 1.976, de 07 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1976

2015

7 de Janeiro de 2015

FIXA VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2015

a A
FIXA VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2015.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 512,34 (quinhentos e doze reais e trinta e quatro centavos).
      Parágrafo único. 
      O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o PR vigente em 2014, dos quais 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento) correspondem à variação anual do IGP-M (FGV) no período e 1,31% (um vírgula trinta e um por cento) de ganho real.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.

        GABINETE DO PREFEITO, 07 de janeiro de 2015; 157º da Colonização e 55º da Emancipação.

        VALÉRIO VILÍ TREBIEN
        Prefeito
        Registre-se e publique-se.

        ALAN PAULO MÜLLER
        Secretário de Administração e Gestão