Lei nº 1.936, de 26 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.643, de 18 de maio de 2006
Art. 1º.
Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1643/2006, de 18 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica instituída aos professores municipais a Gratificação de Difícil Acesso atribuída pelo exercício de cargo ou função nas escolas municipais de ensino fundamental Olavo Bilac, 7 de Setembro, Santo Antônio, Três de Maio e Alberto Pasqualini."
Art. 2º.
"A gratificação de que trata esta lei será paga por hora de lotação, em percentual do valor do vencimento do professor Nível 1, Classe A, do Plano de Carreira do Magistério Municipal, levando-se em conta a escola de lotação, sendo:
I
–
0,75% (setenta e cinco centésimos de por cento), até o máximo de 15% (quinze por cento), para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Três de Maio;
II
–
1% (um por cento), até o máximo de 20% (vinte por cento), para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental 7 de Setembro e Alberto Pasqualini; e
III
–
1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos de por cento), até o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Olavo Bilac e Santo Antônio.
§ 1º
O pagamento ocorrerá durante o período letivo, assim considerado o período de aulas regulares e de estudos de recuperação, previsto anualmente no Calendário Escolar fornecido às escolas pela Secretaria de Educação e Desporto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.