Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008
Altera o(a)
Resolução nº 7, de 27 de novembro de 2007
Art. 1º.
A Resolução 7/2007, de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
Passa a ser a seguinte a redação do art. 2.º:
I
–
elaborar e publicar edital de abertura do processo seletivo contendo os requisitos referidos nesta Resolução, em especial o disposto no § 2º deste artigo;
III
–
aplicar as provas previstas no edital;
IV
–
elaborar, após julgamento dos recursos, lista de classificação final;
§ 1º
A Comissão a que se refere este artigo é constituída para cada processo seletivo, na forma do Regimento Interno.
§ 2º
O edital a que se refere o inciso I deve conter a exigência de apresentação, no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
I
–
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Profissional, com fotocópia dessa, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.
II
–
comprovante do pagamento da taxa de inscrição, caso seja exigida.
III
–
declaração de que o candidato aceita tacitamente as condições estabelecidas no edital e que preenche os seguintes requisitos que, caso seja classificado, deverá comprovar no ato da contratação, em documento hábil:
a)
ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)
ter idade mínima de dezoito anos completos no ato da inscrição;
c)
estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d)
ter regularsituação eleitoral e militar, exigida, esta última, para os candidatos do sexo masculino;
e)
ter escolaridade exigida para o cargo;
f)
ter habilitação legal para o exercício da profissão, quando exigida;
g)
não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa;
h)
ter aptidão física e mental comprovada por exame médico."
II –
O inciso I do art. 4.º passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
cinco pontos para a prova escrita;
b)
título de doutorado – um ponto, até o máximo de um ponto;
c)
título de mestrado – um ponto, até o máximo de um ponto;
e)
diplomas ou certificados reconhecidos, de cursos na área de interesse do cargo, com carga horária mínima de 60 horas – dois décimos de ponto, até o máximo de um ponto;
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.