Resolução nº 7, de 27 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2007

27 de Novembro de 2007

DISPÕE ACERCA DA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO

a A
Vigência a partir de 28 de Outubro de 2008.
Dada por Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008
Dispõe acerca da realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária no âmbito da Câmara Municipal de Agudo.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      O processo seletivo simplificado para a contratação temporária de que trata o Art. 246 da Lei Complementar 002, de 31 de dezembro de 2002, no âmbito da Câmara Municipal, obedecerá ao disposto nesta Resolução.

      Art. 2º. 

      A seleção de que trata o Art. 1º será realizada por Comissão de Seleção e Avaliação composta de 03 membros, a quem incumbe todos os atos referentes à seleção, em especial:

      I – 

      elaborar e publicar edital de abertura do processo seletivo, contendo os seguintes requisitos:

        I – 
        elaborar e publicar edital de abertura do processo seletivo contendo os requisitos referidos nesta Resolução, em especial o disposto no § 2º deste artigo;
        Alteração feita pelo I - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
        a) 

        idade mínima de dezoito anos completos no ato da inscrição;

          b) 

          regularidade da situação eleitoral;

            c) 

            nível de escolaridade exigido para o cargo;

              d) 

               habilitação legal para o exercício da profissão, quando exigida;

                e) 

                aptidão física e mental comprovada por exame médico.

                  II – 

                  receber, processar e avaliar a documentação exigida no processo;

                    III – 

                    aplicar as provas previstas no Edital;

                      IV – 

                      elaborar, após julgamento, lista de classificados nos processos;

                        IV – 
                        elaborar, após julgamento dos recursos, lista de classificação final;
                        Alteração feita pelo I - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                          V – 

                          encaminhar lista de classificação final ao Presidente;

                            Parágrafo único. 

                             A Comissão a que se refere este artigo, poderá ser permanente ou renovada anualmente, a critério da Mesa Diretora.

                              • Nota Explicativa
                              • André Brum da
                              • 28 Dez 2023
                              O Parágrafo único passou a ser § 1º pelo Art. 1º. - Resolução nº 7 de 28 de outubro de 2008.
                            § 1º 
                            A Comissão a que se refere este artigo é constituída para cada processo seletivo, na forma do Regimento Interno.
                            Alteração feita pelo I - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                              § 2º 
                              O edital a que se refere o inciso I deve conter a exigência de apresentação, no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
                              Inclusão feita pelo I - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                              I – 
                              Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Profissional, com fotocópia dessa, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.
                              Inclusão feita pelo I - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                                II – 
                                comprovante do pagamento da taxa de inscrição, caso seja exigida.
                                Inclusão feita pelo I - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                                  III – 
                                  declaração de que o candidato aceita tacitamente as condições estabelecidas no edital e que preenche os seguintes requisitos que, caso seja classificado, deverá comprovar no ato da contratação, em documento hábil:
                                  Inclusão feita pelo I - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                                    b) 
                                    ter idade mínima de dezoito anos completos no ato da inscrição;
                                    Inclusão feita pelo I - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                                      c) 
                                      estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
                                      Inclusão feita pelo I - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                                        d) 
                                        ter regularsituação eleitoral e militar, exigida, esta última, para os candidatos do sexo masculino;
                                        Inclusão feita pelo I - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                                          f) 
                                          ter habilitação legal para o exercício da profissão, quando exigida;
                                          Inclusão feita pelo I - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                                            g) 
                                            não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa;
                                            Inclusão feita pelo I - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                                              h) 
                                              ter aptidão física e mental comprovada por exame médico.
                                              Inclusão feita pelo I - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                                                Art. 3º. 

                                                Para os cargos que exijam qualificação técnico profissional, será exigido o respectivo diploma, podendo ser apresentado por cópia autenticada ou simples, nesta última hipótese, mediante apresentação do original à conferência.

                                                  Parágrafo único. 

                                                  A habilitação específica exigida não será pontuada para fins de classificação.

                                                    Art. 4º. 

                                                    A classificação se dará por índices, atribuindo a pontuação de zero a dez, observando se os seguintes critérios:

                                                      I – 

                                                      para os cargos de Técnico em Contabilidade, Oficial Legislativo e Auxiliar Legislativo:

                                                        a) 

                                                        quatro pontos para a prova escrita;

                                                          b) 

                                                           título de doutorado, se utilizado – dois pontos, até o máximo de dois pontos;

                                                            b) 
                                                            título de doutorado – um ponto, até o máximo de um ponto;
                                                            Alteração feita pelo II - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                                                              c) 

                                                              título de mestrado, se utilizado – um ponto, até o máximo de dois pontos;

                                                                c) 
                                                                título de mestrado – um ponto, até o máximo de um ponto;
                                                                Alteração feita pelo II - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                                                                  d) 

                                                                  título de graduação, em qualquer área, se utilizado – meio ponto, até o máximo de um ponto;

                                                                    e) 

                                                                    diplomas ou certificados reconhecidos, de cursos na área de interesse do cargo, com carga horária mínima de 60 horas – dois décimos de ponto, até o máximo de um pontoo;

                                                                      e) 
                                                                      diplomas ou certificados reconhecidos, de cursos na área de interesse do cargo, com carga horária mínima de 60 horas – dois décimos de ponto, até o máximo de um ponto;
                                                                      Alteração feita pelo II - Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008.
                                                                        f) 

                                                                        tempo de serviço – dois décimos de ponto para cada período de 360 dias comprovados mediante anotação da CTPS ou Certidão, até o máximo de um ponto.

                                                                          II – 

                                                                          para o cargo de Servente:

                                                                            a) 

                                                                            cinco pontos para a prova escrita;

                                                                              b) 

                                                                              tempo de serviço – quatro décimos de ponto para cada período de 360 dias comprovados mediante anotação da CTPS ou Certidão, até o máximo de três pontos;

                                                                                c) 

                                                                                diplomas ou certificados reconhecidos, de cursos na área de interesse do cargo, com carga horária mínima de 12 horas – dois décimos de ponto, até o máximo de dois pontos;

                                                                                  Art. 5º. 

                                                                                  O processo seletivo a que se refere esta Resolução será aberto por Edital afixado no mural da Câmara Municipal, inserido em seu site na Internet e divulgado em rádio e/ou jornal locais.

                                                                                    Parágrafo único. 

                                                                                    No Edital a que se refere este artigo deverão constar os critérios estabelecidos por esta Resolução.

                                                                                      Art. 6º. 

                                                                                      São os seguintes os prazos para o processo seletivo:

                                                                                        I – 

                                                                                        cinco dias para as inscrições;

                                                                                          II – 

                                                                                          um dia para a homologação das inscrições e definição da data, horário e local da prova;

                                                                                            III – 

                                                                                            três dias para a realização das provas;

                                                                                              IV – 

                                                                                              um dia para a correção da prova e divulgação do resultado;

                                                                                                V – 

                                                                                                dois dias para a interposição de recursos;

                                                                                                  VI – 

                                                                                                  um dia para a homologação do resultado;

                                                                                                    VII – 

                                                                                                    até três dias para a convocação dos selecionados e contratação;

                                                                                                      VIII – 

                                                                                                      três dias para o efetivo exercício.

                                                                                                        Parágrafo único. 

                                                                                                        Os prazos a que se refere este artigo são contados sucessivamente, em dias úteis, excluindo se o primeiro e incluindo se o último dia de cada etapa.

                                                                                                          Art. 7º. 

                                                                                                          Será exigida, em todos os processos seletivos, declaração dos candidatos informando a existência ou não de vínculo com a administração pública direta e indireta.

                                                                                                            Parágrafo único. 

                                                                                                            Existindo vínculo, será acrescida à declaração o órgão, o cargo, emprego ou função pública, e a carga horária.

                                                                                                              Art. 8º. 

                                                                                                               Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                 

                                                                                                                AGUDO, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

                                                                                                                 

                                                                                                                Ver. Ismael Müller
                                                                                                                Presidente

                                                                                                                Registre se e publique se

                                                                                                                 

                                                                                                                Ver. Márcio Halberstadt
                                                                                                                Secretário