Lei Complementar nº 22, de 09 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

22

2014

9 de Julho de 2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 005/2008

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 005/2008
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 1º   Caberá ao Município arcar, suplementarmente, com contribuição destinada à amortização do passivo atuarial, no prazo de 27 (vinte e sete) anos, calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição, de acordo com a seguinte alíquota:
        I  –  quinze vírgula cinquenta por cento (15,50%) para os meses de competência de setembro de 2013 a dezembro de 2014;
        III  –  dezoito vírgula cinquenta por cento (18,50%) para os meses de competência de janeiro a dezembro de 2016;
        XXI  –  cinquenta e quatro por cento (54%) para os meses de competência de janeiro de 2034 a dezembro de 2040;”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 09 de julho de 2014; 156º da Colonização e 55º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário de Administração e Gestão