Lei Complementar nº 20, de 04 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

20

2013

4 de Setembro de 2013

ALTERA LEI COMPLEMENTAR 10/2011, DE 10 DE JUNHO DE 2011

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ALTERA LEI COMPLEMENTAR 10/2011, DE 10 DE JUNHO DE 2011
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 91.   "Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, de que trata o artigo 114 desta Lei, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública."
        Art. 133.   "A velocidade máxima permitida para o tráfego nas vias arteriais será de 60 Km/h (sessenta quilômetros por hora), podendo ser modificada conforme sinalização de trânsito.”
        Art. 137.   "A velocidade máxima permitida para o tráfego nas vias coletoras será de 40 Km/h (quarenta quilômetros por hora), podendo ser modificada conforme sinalização de trânsito.”
        Art. 141.   "A velocidade máxima permitida para o tráfego nas vias locais será de 30 Km/h (trinta quilômetros por hora), podendo ser modificada conforme sinalização de trânsito.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 04 de setembro de 2013; 155º da Colonização e 54º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se
           
          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário de Administração e Gestão