Lei Complementar nº 19, de 29 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

19

2013

29 de Agosto de 2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 15/2012, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 15/2012, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei Complementar 15/2012, de 21 de novembro de 2012, com a redação da Lei Complementar 16/2013, de 12 de dezembro de 2012, passa a ter Parágrafo único com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Considera-se atualização monetária, para o fim do caput deste artigo, a variação do IGP-M no período, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2012.

          GABINETE DO PREFEITO, 29 de agosto de 2013; 155º da Colonização e 54º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário de Administração e Gestão