Lei nº 2.406, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2406

2023

24 de Maio de 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
Vigência a partir de 4 de Julho de 2023.
Dada por Lei nº 2.418, de 04 de julho de 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, 1 (um) Assistente Social, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
      Art. 3º. 

      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovados uma vez, por igual período.

        Art. 4º. 

        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação no Exercício de 2023: Recurso 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – FEDERAL

        2.217 – Centro de Referência Especial Assistência Social

        3.1.90.04.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado

        3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais

        3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentarias da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2023, que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com suplementação por meio de superávit:

          Recurso 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – FEDERAL

          2.217 – Centro de Referência Especial Assistência Social

          3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado

          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais

          3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.418, de 04 de julho de 2023.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 24 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

               

              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.

               

              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão