Lei nº 2.406, de 24 de maio de 2023
Dada por Lei nº 2.418, de 04 de julho de 2023
- Referência Simples
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- 21 Nov 2023
Vide:
- Referência Simples
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- 21 Nov 2023
Vide:
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovados uma vez, por igual período.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação no Exercício de 2023: Recurso 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – FEDERAL
2.217 – Centro de Referência Especial Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentarias da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2023, que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com suplementação por meio de superávit:
Recurso 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – FEDERAL
2.217 – Centro de Referência Especial Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações