Lei nº 2.418, de 04 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei nº 2.406, de 24 de maio de 2023
Art. 1º.
O art. 4º da Lei n.º 2.406/2023 de 24 de maio de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
"As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentarias da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2023, que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com suplementação por meio de superávit:
Recurso 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – FEDERAL
2.217 – Centro de Referência Especial Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações"
Art. 2º.
Esta Lei Entra em vigor a partir da data de sua publicação.