Lei nº 2.418, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2418

2023

4 de Julho de 2023

ALTERA A LEI 2.406/2023

a A
ALTERA A LEI 2.406/2023.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O art. 4º da Lei n.º 2.406/2023 de 24 de maio de 2023 passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 4º.   "As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentarias da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2023, que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com suplementação por meio de superávit:

        Recurso 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – FEDERAL

        2.217 – Centro de Referência Especial Assistência Social

        3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado

        3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais

        3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações"

        Art. 2º. 
        Esta Lei Entra em vigor a partir da data de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 04 de julho de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

           

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
           Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.

           

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão