Lei nº 2.382, de 17 de janeiro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.686, de 20 de janeiro de 2026
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.952, de 21 de maio de 2014
Vigência entre 17 de Janeiro de 2023 e 19 de Janeiro de 2026.
Dada por Lei nº 2.382, de 17 de janeiro de 2023
Dada por Lei nº 2.382, de 17 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a pagar ajuda de custo mensal aos médicos bolsistas participantes do Programa Médicos pelo Brasil.
Parágrafo único.
A ajuda de custo no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) será paga em pecúnia ao médico bolsista lotado no município, nos termos das normas que regulamentam o programa Médicos pelo Brasil, criado pela Lei 13.958 de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º.
O pagamento da ajuda de custo previsto nesta Lei não configura, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre o médico bolsista e o Município de Agudo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei nº 1952 de 21 de maio de 2014.
- Referência Simples
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- 18 Jan 2023
Vide:
Art. 5º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.