Lei nº 2.686, de 20 de janeiro de 2026
Altera o(a)
Lei nº 2.382, de 17 de janeiro de 2023
Art. 1º.
O parágrafo único do art.1º da Lei 2.382/2023 de 17 de janeiro de 2023 passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 1º...............
Parágrafo único.
A ajuda de custo no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) será paga em pecúnia ao médico bolsista lotado no município, nos termos das normas que regulamentam o programa Médicos pelo Brasil, criado pela Lei 13.958 de 18 de dezembro de 2019.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.