Lei Complementar nº 8, de 21 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

8

2009

21 de Julho de 2009

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 5/2008, POR ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 9, de 17 de agosto de 2010
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 5/2008, POR ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O §1º do art. 14, da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Caberá ao Município arcar, suplementarmente, com contribuição destinada à amortização do passivo atuarial, no prazo de 35 anos, calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição, de acordo com a seguinte alíquota:
        I  –  onze inteiros e vinte e seis centésimos de por cento (11,26%) para os meses de competência de janeiro a dezembro de 2010;
        II  –  doze inteiros e oito centésimos de por cento (12,08%) para os meses de competência de janeiro a dezembro de 2011;
        III  –  doze inteiros e noventa centésimos de por cento (12,90%) para os meses de competência de janeiro a dezembro de 2012;
        IV  –  treze inteiros e setenta e dois centésimos de por cento (13,72%) para os meses de competência de janeiro a dezembro de 2013.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 21 de julho de 2009; 151º da Colonização e 50º da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ALICEU ODAIR KLEIN
          Sec. Mun. da Administração