Lei nº 2.203, de 10 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2203

2021

10 de Março de 2021

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA-SERVENTE, MONITOR DE ESCOLA E SECRETÁRIO DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA-SERVENTE, MONITOR DE ESCOLA E SECRETÁRIO DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino:
      I – 
      9 (nove) cargos de Merendeira–Servente, Padrão 1, para cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais cada;
      II – 
      3 (três) cargos de Secretário de Escola, Padrão 5, para cumprir carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais cada;
        III – 
        3 (três) cargos de Monitor de Escola, Padrão 2, para cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais cada;
          Art. 2º. 
          Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
          Art. 3º. 
          Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2021:
            FUNDEB – 031
            Dois cargos de Monitor de Escola e três cargos de Merendeira-Servente:
            MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ ESCOLA – 2041
            3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7348
            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
            Um cargo de Monitor de Escola e três cargos de Merendeira-Servente
            MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/CRECHE – 2055
            3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7715
            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
            Três cargos de Secretário de Escola e três cargos de Merendeira-Servente
            MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2046
            3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7680
            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, 10 de março de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo
                Registre-se e publique-se.

                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretário de Administração e Gestão