Lei nº 2.203, de 10 de março de 2021
Norma correlata
Lei nº 2.315, de 11 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino:
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2021
Vide:
I –
9 (nove) cargos de Merendeira–Servente, Padrão 1, para cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais cada;
- Referência Simples
- •
- 11 Mai 2022
Citado em:
II –
3 (três) cargos de Secretário de Escola, Padrão 5, para cumprir carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais cada;
III –
3 (três) cargos de Monitor de Escola, Padrão 2, para cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais cada;
Art. 2º.
Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2021:
FUNDEB – 031
Dois cargos de Monitor de Escola e três cargos de Merendeira-Servente:
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Um cargo de Monitor de Escola e três cargos de Merendeira-Servente
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/CRECHE – 2055
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
Três cargos de Secretário de Escola e três cargos de Merendeira-Servente
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2046
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7680
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
FUNDEB – 031
Dois cargos de Monitor de Escola e três cargos de Merendeira-Servente:
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Um cargo de Monitor de Escola e três cargos de Merendeira-Servente
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/CRECHE – 2055
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
Três cargos de Secretário de Escola e três cargos de Merendeira-Servente
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2046
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7680
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.