Lei nº 2.300, de 05 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2300

2022

5 de Abril de 2022

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA E REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
Vigência a partir de 6 de Julho de 2022.
Dada por Lei nº 2.339, de 05 de julho de 2022
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA E REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
      I – 
      01 (um) Professor de Dança, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuação como professor (a) de Dança Folclórica Alemã;
        I – 
        01 (um) Professor de Dança Folclórica, com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, para atuação como Professor de Dança Folclórica junto ao Grupo Municipal de Dança Folclórica Alemã Freundschaft.
        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.339, de 05 de julho de 2022.
          II – 
          01 (um) Professor Regente, com carga horária de 20 (vinte), para atuação como Regente do grupo de Coral, “Agudo EnCanto, e do Grupo Instrumental Tocatta”.
            Art. 2º. 
            Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
            Art. 3º. 
            Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
              Art. 4º. 
              Os Anexos I e II, com as atribuições do Professor de Dança e Professor Regente, passam a integrar a presente Lei.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do exercício de 2022/2023:
                06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO.
                02 – Estruturas de Cultura e Turismo
                2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
                Recurso: 001-Livre
                3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado (9285).
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO, 05 de abril de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

                    LUÍS HENRIQUE KITTEL
                    Prefeito de Agudo
                    Registre-se e publique-se.

                    DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                    Secretário de Administração e Gestão
                      CARGO: PROFESSOR DE DANÇA ALEMÃ
                      ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais; Acompanhar crianças ou adolescentes em passeios, visitas e festividades sociais; Coordenar atividades com a equipe – figurino, som, maquiagem, entre outros; Despertar nos participantes o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; Responsabilizar-se pela criança ou adolescente durante os ensaios.
                      CONDIÇÕES DE TRABALHO
                      a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
                      b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação completa em Educação Física, Artes ou Dança, com atestado de experiência na função de danças folclóricas alemãs.
                        CARGO: PROFESSOR REGENTE CORAL E GRUPO INSTRUMENTAL
                        ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a diferentes grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa. Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral; Estudar repertório; avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repertório selecionado; definir proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical ao vivo; aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais. Elaborar projetos musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repertório para o evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria com áreas educativas e culturais da cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais do Município, e/ou quando convidados.
                        CONDIÇÕES DE TRABALHO
                        a) CARGA HORÁRIA: 20 horas
                        b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de graduação completo em Música, com carga horária mínima fixada pelo MEC, com especialização em Regência.