Lei nº 2.339, de 05 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2022, de 31 de dezembro de 2022, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2022
Vide:
I –
01 (um) Maestro, com carga horária de até 10 (dez) horas semanais, para atuação como maestro do Grupo Instrumental Tocatta.
Art. 2º.
O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 2.300, de 05 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
01 (um) Professor de Dança Folclórica, com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, para atuação como Professor de Dança Folclórica junto ao Grupo Municipal de Dança Folclórica Alemã Freundschaft.
Art. 3º.
Os contratos de que trata esta Lei, serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são estabelecidos na Lei Complementar 02/2022, de 31 de dezembro de 2022 e remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
- Referência Simples
- •
- 06 Jul 2022
Vide:
Art. 4º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 5º.
O Anexo I e o Anexo II, com as atribuições do Maestro e do Professor de dança folclórica, passam a integrar a presente Lei.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do exercício 2022/2023:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO.
02 – Estruturas de Cultura e Turismo
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Recurso: 001- Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (9285).
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO.
02 – Estruturas de Cultura e Turismo
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Recurso: 001- Livre
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado (9285).
Art. 7º.
Fica revogado o Anexo I da Lei Municipal nº 2300, de 05 de abril de 2022.
- Referência Simples
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- 06 Jul 2022
Vide:
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGO: MAESTRO DE GRUPO INSTRUMENTAL
ATRIBUIÇÕES: Organizar, ensinar e preparar o grupo instrumental. Elaborar o repertório do Grupo e acompanhar em todas as suas manifestações de caráter artístico. Pesquisar e estudar repertório musical, avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido. Elaborar projetos musicais; planejar eventos musicais; realizar atividades em parceria com áreas educativas e culturais da cidade; acompanhar os grupos em eventos oficiais do Município, e /ou quando convidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de bacharelado ou licenciatura em música.
ATRIBUIÇÕES: Organizar, ensinar e preparar o grupo instrumental. Elaborar o repertório do Grupo e acompanhar em todas as suas manifestações de caráter artístico. Pesquisar e estudar repertório musical, avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido. Elaborar projetos musicais; planejar eventos musicais; realizar atividades em parceria com áreas educativas e culturais da cidade; acompanhar os grupos em eventos oficiais do Município, e /ou quando convidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de bacharelado ou licenciatura em música.
CARGO: PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA
ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais com as duas categorias existentes no Grupo de danças (juvenil e infantil); acompanhar crianças ou adolescentes durante eventos e festividades onde ocorram apresentações; coordenar atividades com a equipe – figurino, som, maquiagem, entre outros; despertar nos participantes o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres, além de responsabilizar-se pela criança ou adolescente durante os ensaios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio e atestado de experiência na função de danças folclóricas alemãs.
ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais com as duas categorias existentes no Grupo de danças (juvenil e infantil); acompanhar crianças ou adolescentes durante eventos e festividades onde ocorram apresentações; coordenar atividades com a equipe – figurino, som, maquiagem, entre outros; despertar nos participantes o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres, além de responsabilizar-se pela criança ou adolescente durante os ensaios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio e atestado de experiência na função de danças folclóricas alemãs.