Lei nº 1.831, de 04 de outubro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.914, de 19 de setembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.625, de 23 de novembro de 2005
Art. 1º.
O Art. 3º da Lei nº 1.625, de 23 de novembro de 2005, passa a ter acrescido inciso que será o IX, renumerando-se os demais, de redação seguinte:
IX
–
concessão de materiais de construção, tais como, cimento, areia, brita, ferro e tijolos;
Art. 2º.
O Art. 8º da Lei nº 1.625, de 23 de novembro de 2005, passa a contar com parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único.
"Para valores até 1.000 (mil) URMs – Unidades de Referencia Municipal, os incentivos poderão ser concedidos mediante aprovação do Comitê Executivo do PRODESES, não havendo necessidade de prévia aprovação dos órgãos técnicos, desde que observadas as exigências do art. 5º."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.