Lei Complementar nº 6, de 23 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

2008

23 de Dezembro de 2008

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 5/2008, DE 16 DE JULHO DE 2008

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 2008 e 13 de Maio de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 6, de 23 de dezembro de 2008
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 5/2008, DE 16 DE JULHO DE 2008
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:
      “Art. 12 .............................................
        § 4º   Entre outras afins, classificam-se como despesas administrativas os gastos do PREVIAGUDO com pessoal próprio e os conseqüentes encargos, indenizações trabalhistas, aquisição de equipamentos e material permanente, mobiliário em geral materiais de expediente, pagamento de despesas com energia, água e esgoto, comunicações, vigilância, locações, seguros, obrigações tributárias, manutenção, limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis, consultoria, assessoria técnica, pagamento de diárias e despesas de deslocamento de conselheiros e servidores a serviço da unidade gestora, cursos e treinamentos.”
        § 7º   A cada conselheiro titular corresponde um suplente, com idêntica forma de indicação e mandato.”
        § 2º   Para fins do disposto no § 1º consideram-se funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em docência, direção de escola e de coordenação e assessoramento pedagógico.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 23 de dezembro de 2008; 151°da Colonização e 49°da Emancipação.

          HILBERTO BOECK
          Prefeito Municipal em Exercício
          Registre-se e publique-se.

          ROMEU ANTÔNIO UNFER
          Sec. Mun. da Administração