Lei nº 2.238, de 17 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2238

2021

17 de Agosto de 2021

AUTORIZA E DISCIPLINA A CONCESSÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE UNIFORMES AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

a A
Vigência entre 17 de Agosto de 2021 e 31 de Março de 2025.
Dada por Lei nº 2.238, de 17 de agosto de 2021
AUTORIZA E DISCIPLINA A CONCESSÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE UNIFORMES AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a fornecer uniformes escolares aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino.
        § 1º 
        Receberão uniformes os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
          § 2º 
          Aos pais e/ou responsáveis dos alunos que não estão regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, será facultada a sua aquisição, sem ônus para o Poder Executivo, através de compra direta pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do material.
            Art. 2º. 
            Os uniformes escolares deverão ser adequados às estações do ano, às faixas etárias dos estudantes e às medidas corporais.
              Art. 3º. 
              Os uniformes serão disponibilizados gratuitamente aos alunos nos primeiros 90 (noventa) dias do ano letivo.
                Art. 4º. 
                Fica obrigado, o Poder Público Municipal, a comunicar com brevidade a direção das escolas, quando não houver disponibilidade de recursos naquele ano para aquisições e doações de uniformes.
                  Art. 5º. 
                  As escolas ficam obrigadas a fazer constar de seus regimentos escolares a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar concedido pelo Poder Público, discutindo com os alunos as normas de uso e orientando sobre a conservação do material.
                    Art. 6º. 
                    Caberá ao Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, definir o modelo do uniforme escolar.
                      Parágrafo único. 
                      Fica vedado à Administração a utilização de propaganda, logotipos ou qualquer outro símbolo que estejam alheios às escolas municipais.
                        Art. 7º. 
                        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Salário-Educação.
                          Art. 8º. 
                          O Poder Executivo regulamentará por decreto a presente Lei.
                            Art. 9º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              GABINETE DO PREFEITO, 17 de agosto de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

                              LUÍS HENRIQUE KITTEL
                              Prefeito de Agudo
                              Registre-se e Publique-se.

                              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                              Secretário de Administração e Gestão