Lei nº 2.238, de 17 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2238

2021

17 de Agosto de 2021

AUTORIZA E DISCIPLINA A CONCESSÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE UNIFORMES AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

a A
Vigência a partir de 1 de Abril de 2025.
Dada por Lei nº 2.607, de 01 de abril de 2025
AUTORIZA E DISCIPLINA A CONCESSÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE UNIFORMES AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a fornecer uniformes escolares aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino.
        Art. 1º. 
        O Poder Executivo fica autorizado a fornecer uniformes e kits de material escolares aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.607, de 01 de abril de 2025.
          § 1º 
          Receberão uniformes os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
            § 1º 
            Receberão uniformes e kits de material escolares os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.607, de 01 de abril de 2025.
              § 2º 
              Aos pais e/ou responsáveis dos alunos que não estão regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, será facultada a sua aquisição, sem ônus para o Poder Executivo, através de compra direta pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do material.
                Art. 2º. 
                Os uniformes escolares deverão ser adequados às estações do ano, às faixas etárias dos estudantes e às medidas corporais.
                  Art. 3º. 
                  Os uniformes serão disponibilizados gratuitamente aos alunos nos primeiros 90 (noventa) dias do ano letivo.
                    Art. 4º. 
                    Fica obrigado, o Poder Público Municipal, a comunicar com brevidade a direção das escolas, quando não houver disponibilidade de recursos naquele ano para aquisições e doações de uniformes.
                      Art. 5º. 
                      As escolas ficam obrigadas a fazer constar de seus regimentos escolares a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar concedido pelo Poder Público, discutindo com os alunos as normas de uso e orientando sobre a conservação do material.
                        Art. 6º. 
                        Caberá ao Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, definir o modelo do uniforme escolar.
                          Parágrafo único. 
                          Fica vedado à Administração a utilização de propaganda, logotipos ou qualquer outro símbolo que estejam alheios às escolas municipais.
                            Art. 7º. 
                            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Salário-Educação.
                              Art. 8º. 
                              O Poder Executivo regulamentará por decreto a presente Lei.
                                Art. 9º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  GABINETE DO PREFEITO, 17 de agosto de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

                                  LUÍS HENRIQUE KITTEL
                                  Prefeito de Agudo
                                  Registre-se e Publique-se.

                                  DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                                  Secretário de Administração e Gestão