Lei nº 2.607, de 01 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei nº 2.238, de 17 de agosto de 2021
Art. 1º.
O art. 1º da Lei nº 2.238, de 17 de agosto de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.