Lei Complementar nº 33, de 17 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

33

2021

17 de Agosto de 2021

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2011

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2011.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os Anexos VIa e VIb – Regime Urbanístico da Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 201, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos desta Lei.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

        GABINETE DO PREFEITO, 17 de agosto de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

        LUÍS HENRIQUE KITTEL
         Prefeito de Agudo
        Registre-se e publique-se.

        DANIELA ARGUILAR CAMARGO
        Secretário de Administração e Gestão

          ANEXO VIa– LC 010/2011
          REGIME URBANÍSTICO
          Quadro Usos e Atividades da Zona Urbana
          Tabelas – Índices da Zona Urbana

          ANEXO VI b- REGIME URBANÍSTICO
          Quadro Usos e Atividades da Zona Urbana Tabelas – Índices da Zona Urbana