Lei nº 2.229, de 08 de junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.232, de 15 de junho de 2021
Vigência entre 8 de Junho de 2021 e 14 de Junho de 2021.
Dada por Lei nº 2.229, de 08 de junho de 2021
Dada por Lei nº 2.229, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto:
| Função | Nº de Vagas | Vigência do Contrato |
| Professor de Educação Infantil | 13 | |
| Professor Educação Especial | 04 | |
| Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais | 05 | |
| Professor de língua Portuguesa | 01 | |
| Professor de Geografia | 01 | |
| Professor Artes | 01 | |
| Professor de Educação Física | 01 | |
| Servente Merendeira | 03 | |
| Monitores | 12 |
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º.
Autoriza a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
MDE – 020
Oito ou nove Professores de Educação Especial:
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8067
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8068
Quatorze Professores da Educação Infantil - Creche
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF CRECHE – 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7073
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais –7231
Quatorze Professores da Educação Infantil – Pré Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 8866
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8867
Um Secretário de Escola e Duas Merendeiras-Serventes – Pré-Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PRÉ-ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 8865
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7229
FUNDEB – 031
Trinta e três Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7528
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7529
MDE – 020
Oito ou nove Professores de Educação Especial:
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8067
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8068
Quatorze Professores da Educação Infantil - Creche
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF CRECHE – 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7073
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais –7231
Quatorze Professores da Educação Infantil – Pré Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 8866
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8867
Um Secretário de Escola e Duas Merendeiras-Serventes – Pré-Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PRÉ-ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 8865
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7229
FUNDEB – 031
Trinta e três Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7528
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7529
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.