Lei nº 2.232, de 15 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2232

2021

15 de Junho de 2021

Altera os Arts. 1º e 5º da Lei 2.229/2021

a A
Altera os arts. 1º e 5º da Lei 2.229/2021.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte redação do art. 1º da Lei 2.229/2021, de 8 de junho de 2021:
        Art. 1º.   "Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto:
        FunçãoNº de VagasVigência do Contrato
        Professor de Educação Infantil13 
        Professor Educação Especial05 
        Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais06 
        Professor de língua Portuguesa01 
        Professor de Geografia01 
        Professor Artes01 
        Professor de Educação Física01 
        Servente Merendeira03 
        Monitores12 
                                                                                                                                 "
        Art. 2º. 
        Passa a ser a seguinte redação do art. 5º da Lei 2.229/2021, de 8 de junho de 2021:
          Art. 5º.   "As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
          FUNDEB – 031
          Dez Professores do Ensino Fundamental
          MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROF – 2057
          3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7528
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7529
          Nove Professores de Educação Infantil
          MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF CRECHE - 2045
          3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7074
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7232
          Quatro Professores de Educação Infantil
          MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF PRÉ ESCOLA - 2054
          3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7579
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7580
          Quatro ou Cinco Professores de Educação Especial
          MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
          3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8998
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 8997
          Uma Merendeira-Servente e Quatro Monitores de Escola
          MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ ESCOLA – 2041
          3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7230
          Duas Merendeiras-Serventes e Oito Monitores de Escola
          MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/CRECHE - 2055
          3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7715
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7596"
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 15 de junho de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão