Lei nº 2.232, de 15 de junho de 2021
Norma correlata
Lei nº 2.320, de 24 de maio de 2022
Norma correlata
Lei nº 2.321, de 24 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.229, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte redação do art. 1º da Lei 2.229/2021, de 8 de junho de 2021:
Art. 1º.
"Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto:
"
| Função | Nº de Vagas | Vigência do Contrato |
| Professor de Educação Infantil | 13 | |
| Professor Educação Especial | 05 | |
| Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais | 06 | |
| Professor de língua Portuguesa | 01 | |
| Professor de Geografia | 01 | |
| Professor Artes | 01 | |
| Professor de Educação Física | 01 | |
| Servente Merendeira | 03 | |
| Monitores | 12 |
Art. 2º.
Passa a ser a seguinte redação do art. 5º da Lei 2.229/2021, de 8 de junho de 2021:
Art. 5º.
"As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
FUNDEB – 031
Dez Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROF – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7529
Nove Professores de Educação Infantil
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF CRECHE - 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7074
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7232
Quatro Professores de Educação Infantil
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF PRÉ ESCOLA - 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7580
Quatro ou Cinco Professores de Educação Especial
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 8997
Uma Merendeira-Servente e Quatro Monitores de Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7230
Duas Merendeiras-Serventes e Oito Monitores de Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/CRECHE - 2055
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7596"
FUNDEB – 031
Dez Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROF – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7529
Nove Professores de Educação Infantil
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF CRECHE - 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7074
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7232
Quatro Professores de Educação Infantil
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF PRÉ ESCOLA - 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7580
Quatro ou Cinco Professores de Educação Especial
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 8997
Uma Merendeira-Servente e Quatro Monitores de Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7230
Duas Merendeiras-Serventes e Oito Monitores de Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/CRECHE - 2055
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7596"
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.