Lei nº 2.229, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2229

2021

8 de Junho de 2021

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA-SERVENTE E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
Vigência a partir de 15 de Junho de 2021.
Dada por Lei nº 2.232, de 15 de junho de 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA-SERVENTE E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto:
      FunçãoNº de VagasVigência do Contrato
      Professor de Educação Infantil13 
      Professor Educação Especial04 
      Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais05 
      Professor de língua Portuguesa01 
      Professor de Geografia01 
      Professor Artes01 
      Professor de Educação Física01 
      Servente Merendeira03 
      Monitores12 
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto:
        FunçãoNº de VagasVigência do Contrato
        Professor de Educação Infantil13 
        Professor Educação Especial05 
        Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais06 
        Professor de língua Portuguesa01 
        Professor de Geografia01 
        Professor Artes01 
        Professor de Educação Física01 
        Servente Merendeira03 
        Monitores12 
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.232, de 15 de junho de 2021.
        Art. 2º. 
        O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
        Art. 3º. 
        Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
          Art. 4º. 
          Autoriza a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
            Art. 5º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
            MDE – 020
            Oito ou nove Professores de Educação Especial:
            MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
            3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8067
            3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8068
            Quatorze Professores da Educação Infantil - Creche
            MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF CRECHE – 2045
            3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7073
            3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais –7231
            Quatorze Professores da Educação Infantil – Pré Escola
            MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2054
            3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 8866
            3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8867
            Um Secretário de Escola e Duas Merendeiras-Serventes – Pré-Escola
            MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PRÉ-ESCOLA – 2041
            3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 8865
            3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7229
            FUNDEB – 031
            Trinta e três Professores do Ensino Fundamental
            MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2057
            3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7528
            3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7529
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
              FUNDEB – 031
              Dez Professores do Ensino Fundamental
              MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROF – 2057
              3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7528
              3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7529
              Nove Professores de Educação Infantil
              MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF CRECHE - 2045
              3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7074
              3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7232
              Quatro Professores de Educação Infantil
              MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PROF PRÉ ESCOLA - 2054
              3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 7579
              3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7580
              Quatro ou Cinco Professores de Educação Especial
              MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
              3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8998
              3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 8997
              Uma Merendeira-Servente e Quatro Monitores de Escola
              MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ ESCOLA – 2041
              3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7348
              3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7230
              Duas Merendeiras-Serventes e Oito Monitores de Escola
              MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/CRECHE - 2055
              3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 7715
              3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações patronais – 7596
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.232, de 15 de junho de 2021.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO, 08 de junho de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.

                  LUÍS HENRIQUE KITTEL
                  Prefeito Municipal
                  Registre-se e Publique-se.

                  DANIELA ARGUILAR CAMERGO
                  Secretário de Administração e Gestão