Lei nº 1.822, de 16 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1822

2011

16 de Agosto de 2011

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA AO VENCIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ALTERA A LEI N.º 1.461/2002

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DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA AO VENCIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ALTERA A LEI Nº 1.461/2002.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Servidor Público Municipal de Agudo, que tenha adquirido o direito de incorporação ao seu vencimento do valor de Função Gratificada desempenhada, na forma do disposto nos artigos 1º e 9º, da Lei Municipal nº 1.461, de 31 de dezembro de 2002, terá esta vantagem incorporada a partir do mês de janeiro de 2012.
      § 1º 
      Ficam ressalvadas do disposto no caput as incorporações já concedidas até a vigência desta Lei.
      § 2º 
      Ao Servidor que, na data de vigência desta Lei já tenha parcela incorporada, calculada na forma prevista no art. 2º da Lei Municipal 1.461/2002, fica assegurada a integralização desta, na forma do disposto no art. 1º da mesma Lei.
      Art. 2º. 
      O Servidor Público Municipal de Agudo, que tenha completado cinco anos consecutivos de exercício de Função Gratificada após 31 de dezembro de 2002, desde que destes, pelo menos 1460 (mil quatrocentos e sessenta) dias tenham sido exercidos antes daquela data, incorporará a vantagem na forma desta Lei, calculada na forma do disposto no art. 4º da Lei nº 1461/2002.
      Art. 3º. 
      Ficam revogados os artigos 2º e 5º da Lei nº 1461, de 31 de dezembro de 2002.
      Art. 4º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO, aos 16 de agosto de 2011; 153º da Colonização e 52º da Emancipação.

        ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
        Prefeito Municipal
        Registre-se e publique-se.

        ALICEU ODAIR KLEIN
        Secretário Mun. da Administração