Lei nº 2.206, de 13 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2206

2021

13 de Abril de 2021

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA-SERVENTE E SECRETÁRIO DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
Vigência entre 13 de Abril de 2021 e 5 de Julho de 2021.
Dada por Lei nº 2.206, de 13 de abril de 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA-SERVENTE E SECRETÁRIO DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto:
      FunçãoN° de vagasVigência do Contrato
      Professor de Educação Infantil18 
      Professor Educação Especial04 
      Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais05 
      Professor de Língua Portuguesa03 
      Professor de Ciências Físicas e Biológicas02 
      Professor Artes02 
      Servente Merendeira02 
      Secretário de Escola01 
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
        Art. 3º. 
        Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
          MDE – 020
          Quatro Professores de Educação Especial:
          MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
          3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8067
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8068
          Doze Professores da Educação Infantil - Creche
          MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF CRECHE – 2045
          3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7073
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais –7231
          Cinco ou Seis Professores da Educação Infantil – Pré Escola
          MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2054
          3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 8866
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8867
          Um Secretário de Escola e Duas Merendeiras-Serventes – Pré-Escola
          MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PRÉ-ESCOLA – 2041
          3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 8865
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7229
          FUNDEB – 031
          Dez ou Onze Professores do Ensino Fundamental
          MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2057
          3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7528
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 13 de abril de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação.
               
              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo
              Registre-se e publique-se.
               
              DANIELA  ARGUILAR CAMARGO
              Secretário de Administração e Gestão