Lei nº 2.201, de 25 de janeiro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 1.361, de 15 de maio de 2001
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei nº 1.361/2001, de 15 de maio de 2001, passa a viger com a redação e acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 3º.
"O valor da URM corresponderá a R$ 4,4103 para o exercício 2021, sendo atualizado anualmente (período janeiro a dezembro), com base em indexador a ser indicado por meio de decreto pelo Poder Executivo.
Parágrafo único.
Para o exercício financeiro 2021, excepcionalmente, o valor da URM foi ao caput reajustado com base no cálculo do IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) dos últimos 12 (doze) meses de 2020, que totalizou 4,52%."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.