Resolução nº 5, de 21 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

1983

21 de Novembro de 1983

DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO

a A

Dispões sobre a Representação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Agudo.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão legislativa, realizada no dia 21 de novembro de 1983, aprovou e ela promulga a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fixa a Representação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em Cr$ 37.000,00 ( trinta e sete mil cruzeiros) mensais;

        Art. 2º. 

        A Despesa decorrente desta Resolução será atendida, por conta do crédito autorizado em rubrica própria na Lei  Orçamento do exercicio em curso.

        Art. 3º. 

        Esta Resolução entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de março de 1983, revogadas as disposições em contrário.


          SALA DAS SESSÕES, aos 21 de novembro de 1983.

           

           

           

          VEREADOR ROMEU EHRHARDT
          Presidente

           

          VEREADOR LIBERTO BOIJINK
          Secretário