Resolução nº 5, de 21 de novembro de 1983
Norma correlata
Resolução nº 3, de 30 de setembro de 1985
Art. 1º.
Fixa a Representação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em Cr$ 37.000,00 ( trinta e sete mil cruzeiros) mensais;
Art. 2º.
A Despesa decorrente desta Resolução será atendida, por conta do crédito autorizado em rubrica própria na Lei Orçamento do exercicio em curso.
- Referência Simples
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- 06 Ago 2024
Vide:
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de março de 1983, revogadas as disposições em contrário.