Lei nº 464, de 21 de agosto de 1979
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 528, de 26 de agosto de 1983
Vigência a partir de 26 de Agosto de 1983.
Dada por Lei nº 528, de 26 de agosto de 1983
Dada por Lei nº 528, de 26 de agosto de 1983
Art. 1º.
Fica autorizado e Desmembramento da Quadra "I/15", cem a abertura de nova Rua, que será aberta no sentido norte-sul, na extensão da Rua José Bonifácio até atingir a Avenida Euclides Kliemann, distando 66,00 metros da esq. da Rua K e Rua J. Bonifácio.
§ 1º
A rua a ser aberta terá a largura de 18 metros, incluso os passeios de 2,00 metros de cada lado;
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Citado em:
§ 2º
A Rua a ser aberta atravessará em sua extensão as propriedades dos Senhores Benno Helmuth Pötter e de Helmuth Nicolau Lehr e a área atingida pela mesma será doada pelos proprietários à Prefeitura, sem indenização aos mesmos.
Art. 2º.
Com o Desmembramento da "QUADRA I/15", fica criada a "QUADRA I/15A", ficando os quarteirões das mesmas delimitados em:
QUADRA I/15 - AO NORTE, fronte a Rua José Bonifácio, da esq.da Rua K c/Rua José Bonifácio, na extensão de 66,60 m até atingir a Rua a ser aberta; as SUL, frente a Av.Eucl.Kliemann, da Esq. da Rua K c/a Av. Eucl, Kliemann, na extensão de 66,00 m até atingir a Rua a ser aberta; a LESTE, da esq. Rua J. Bonifácio c/Rua a ser aberta, na extensão de 130,80 m até atingir a Av.Eucl.Kliemann; a OESTE, esq. da Rua K c/J. Bonifácio, na extensão do 131,20 m até atingir a esq. formada pela rua K e Av. Eucl.Kliemann.
QUADRA I/15A - AO NORTE, frente a Rua José Bonifácio, da esq.da Rua a ser aberta até atingir a Av. Rolf Pachaly, c/extensão de 112,70 metros, ao SUL, frente a Av Eucl.Kliemann, na extensão de 121,00, da esq . da Rua a ser aberta até a Av.RoIf Pachaly; ao LESTE, frente a Av.Rolf Pachaly, na extensão de 131,00 m da esq.Rua J. Bonifácio c/Av.Rolf Pachaly até atingir a esq. Av.Eucl.Kliemann c/Av.Rolf Pachaly; ao OESTE, da esq. da Rua J. Bonifácio c/ a Rua a ser aberta na extensão de 130,54 m até atingir a esq. da Av.Eucl.Kliemann c/a Rua a ser aberta.
Art. 3º.
O mapa anexo do desmembramento da Quadra I/15 e a área em loteamento de um dos proprietários, Sr. Benno Helmuth Pötter, passará a fazer parte integrante da Lei.
Art. 3º.
O mapa anexo do desmembramento da quadra I 15 e I 15A contendo uma área em loteamento de um dos proprietários, Sr. Benno Helmuth Potter, passará a fazer parte integrante da Lei.
Alteração feita pelo Art. 01º. - Lei nº 528, de 26 de agosto de 1983.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

