Lei nº 617, de 21 de outubro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

617

1987

21 de Outubro de 1987

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE EMPREGOS, QUADRO PERMANENTE DE CARGOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO, AUXILIARES E ESPECIALISTAS

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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE EMPREGOS, QUADRO PERMANENTE DE CARGOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO, AUXILIARES E ESPECIALISTAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO,PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de minhas atribuições legais.FAÇO SABER,que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir do dia 1º de outubro de 1987 reajuste salarial ao funcionalismo público municipal,do Quadro de Empregos,Quadro Permanente de Cargos,Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, Magistério Público Municipal,Quadro de Pessoal contratado,Auxiliares e Especialistas,na ordem de 20% (vinte por cento),15% (quinze por cento), 10%(dez por cento).
        § 1º 
        Será reajustado em 20%(vinte por cento),os Servidores da Referência Salarial 1 do Quadro de Pessoal Contratado,Auxiliares e Especialistas .
          § 2º 
          Será reajustado em 15%(quinze por cento),os Servidores da Referência Salarial 2 do Quadro de Pessoal Contratado,Auxiliares e Especialistas.
            § 3º 
            Serão reajustados em 10%(dez por cento) ,os Servidores do Quadro de Empregos do Magistério Público Municipal,Quadro Permanente de Cargos,Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,Quadro de Pessoal Contratado,Auxiliares e Especialistas das Refêrencias Salariais de 3 a 11.
              Art. 2º. 
              A presente LEI entrará em vigor, a partir do dia 1º de outubro de 1987,revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,em 21 de outubro de 1987.

                Bel.ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal.
                Registre-se e Publique-se

                CLOVIS FERNANDO FICK
                Secretário da Administração