Lei nº 609, de 25 de setembro de 1987
Norma correlata
Lei nº 617, de 21 de outubro de 1987
Norma correlata
Lei nº 604, de 30 de junho de 1987
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir do dia 1º de setembro de 1987,um aumento geral a todo funcionalismo público municipal, indistintamente de classe ou padrão, na ordem de 15%(quinze por cento).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 1987,revogadas as disposições em contrário.