Lei nº 600, de 26 de maio de 1987
Norma correlata
Lei nº 602, de 23 de junho de 1987
Norma correlata
Lei nº 597, de 31 de março de 1987
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir do dia 1º de maio de 1987, um aumento geral a todo funcionalismo público municipal, indistintamente de classe ou padrão, na ordem de 20% (vinte por cento).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.