Lei nº 602, de 23 de junho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

602

1987

23 de Junho de 1987

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE EMPREGOS, QUADRO PERMANENTE DE CARGOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO, AUXILIARES E ESPECIALISTAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 604, de 30 de junho de 1987
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE EMPREGOS, QUADRO PERMANENTE DE CARGOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO, AUXILIARES E ESPECIALISTAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO,PREFEITO MUNCIPAL DE AGUDO,ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,FAÇO SABER, no uso de minhas atribuições legais que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir do dia 1º de junho de 1987, um aumento a todo funcionalismo público municipal, indistintamente de classe ou padrão.
        § 1º 
        O aumento fica na ordem de 15%(quinze por cento)para o quadro de empregos do magistério público municipal;quadro de empregos públicos; quadro permanente de cargos;cargos em comissão e função gratificada; quadro de pessoal contratado,auxiliares e especialistas;sendo este ultimo,a partir da Referência Salarial 4 até aReferência Salarial 11
          § 2º 
          No Quadro de Pessoal Contratado,Auxiliares e Especialistas,as Referências Salariais 1,2 e 3 perceberão um aumento na ordem de 20%(vinte por cento).
            Art. 2º. 
            Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de junho de 1987,retroagindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,em 23 de junho de 1987.

              Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal.