Lei nº 597, de 31 de março de 1987
Norma correlata
Lei nº 600, de 26 de maio de 1987
Norma correlata
Lei nº 596, de 14 de janeiro de 1987
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a partir do dia 1º de março de 1987, a conceder um aumento geral a todo o Funcionalismo Público Municipal, indistintamente de classe ou padrão, na ordem de 42% (quarenta e dois por cento).
Art. 2º.
Esta Lei entrará retroativamente em vigor a partir do dia 1º de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.