Lei nº 381, de 14 de maio de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

381

1974

14 de Maio de 1974

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

a A
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII, do artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 20% (vinte-por-cento) a partir de 1º de janeiro de 1974, os níveis salariais dos Cargos de Provimento Efetivo, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro de Funcionários Municipais.
      Art. 2º. 
      De acôrdo com o reajuste mencionado no Artigo anterior os vencimentos base dos cargos, segundo os seus padrões, ficam sendo os seguintes:
      CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
      a) Serviços de Administração Econômica e Financeira 
      Contador, Padrão 7 (sete) .............................................Cr$ 1.290,20
      Auxiliar de Contabilidade, Padrão 6 (seis) ....................Cr$ 1.075,15
      Oficial Administrativo, Padrão 5 (cinco) ........................Cr$ 968,90
      Escriturário, Padrão 4 (quatro) ......................................Cr$ 708,30
      Agente Tributário, Padrão 4 (quatro) .............................Cr$ 708,30
      Datilógrafo, Padrão 2 (dois) ...........................................Cr$ 561,20
      Servente, Padrão 1 (um) ................................................Cr$ 361,00
      b) Serviços de Obras e Viação 
      Operador de trator esteiras, Padrão 4 (quatro) .............Cr$ 708,30
      Operador Máq. p/Patrol e carregdor, Padrão 3 (três) ....Cr$ 606,10
      Auxiliar de Operador de máquinas, Padrão 2 (dois) ......Cr$ 561,20
      Motorista, Padrão 2 (dois) ..............................................Cr$ 561,20
      Operário, Padrão 1 (um) ................................................Cr$ 361,00
      c) Serviços Urbanos e Oficinas 
      Mecânico, Padrão 2 (dois) ..............................................Cr$ 561,20
      Carpinteiro, Padrão 3 (três) ............................................Cr$ 606,10
      Auxiliar de Carpinteiro, Padrão 2 (dois) ..........................Cr$ 561,20
      Pedreiro, Padrão 3 (três) ................................................Cr$ 606,10
      Auxiliar de Pedreiro, Padrão 2 (dois) ..............................Cr$ 561,20
      Zelador de Cemitério, Padrão 1 (um) ..............................Cr$ 361,00
      Zelador do Parque de Máquinas, Padrão 1 (um) ............Cr$ 361,00
      d) Serviços de Educação e Cultura 
      Professôr Primário, Padrão 1 (um) ..................................Cr$ 361,00
      e) Serviços de Fomento Agro-Pecuário 
      Técnico Rural, Padrão 4 (quatro) ....................................Cr$ 708,30
      Prático Rural, Padrão 3 (três) ..........................................Cr$ 606,10
      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
      Secretário da Administração, Padrão CC3 .....................Cr$ 1.393,50
      Secretário da Junta do Serviço Militar, Padrão CC2 .......Cr$ 1.163,70
      Diretor do Serviço da Fazenda, Padrão CC2 ..................Cr$ 1.163,70
      Diretor do Serviço de Obras, Padrão CC2 ......................Cr$ 1.163,70
      Diretor do Serviço de Educação e Cultura, Padrão CC1 .Cr$ 927,60
      FUNÇÕES GRATIFICADAS 
      Secretário da Administração, Padrão FG4.......................Cr$ 463,80
      Secretário da Junta do Serviço Militar, Padrão FG3 ........Cr$ 379,50
      Diretor do Serviço da Fazenda, Padrão FG3 ...................Cr$ 379,50
      Diretor dos Serviços de Obras, Padrão FG3 ....................Cr$ 379,50
      Diretor dos Serviços de Educação e Cultura, Padrão FG3Cr$ 379,50
      Tesoureiro, Padrão FG3 ....................................................Cr$ 379,50
      Coordenadora do Ensino Primário, Padrão FG2 ..............Cr$ 295,10
      Capataz, Padrão FG1 .......................................................Cr$ 168,60
      Chefe de Máquinas, Padrão FG1 .....................................Cr$ 168,60
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 14 de maio de 1974.
           
          Ari Alves Anunciação
          Prefeito Municipal