Lei nº 394, de 28 de janeiro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

394

1975

28 de Janeiro de 1975

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

a A
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço Saber, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1975, os níveis salariais dos cargos de Provimento Efetivo, dos cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro de Funcionários Municipais.
      Art. 2º. 
      De acôrdo com o reajuste mencionado no Artigo anterior os vencimentos base dos cargos, segundo os seus padrões, ficam sendo os seguintes:
      CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
      a) Serviços de Administração Econômica e Financeira: 
      Contador - Padrão 7 (sete) .............................................Cr$ 2.080,00
      Auxiliar de Contabilidade - Padrão 6 (seis) ....................Cr$ 1.742,00
      Oficial Administrativo - Padrão 5 (cinco) ........................Cr$ 1.560,00
      Escriturário - Padrão 4 (quatro) ......................................Cr$ 1.144,00
      Agente Tributário - Padrão 4 (quatro) .............................Cr$ 1.144,00
      Datilógrafo - Padrão 2 (dois) ...........................................Cr$ 845,00
      Servente - Padrão 1 (um) ................................................Cr$ 585,00
      b) Serviços de Obras e Viação: 
      Operador de Trator Esteiras - Padrão 4 (quatro) .............Cr$ 1.031,30
      Operador Máq. p/Patrol e Carregdor - Padrão 3 (três) ....Cr$ 882,40
      Auxiliar de Operador de Máquinas - Padrão 2 (dois) ......Cr$ 817,10
      Motorista - Padrão 2 (dois) ..............................................Cr$ 817,10
      Operário - Padrão 1 (um) ................................................Cr$ 525,60
      c) Serviços Urbanos e Oficinas: 
      Mecânico - Padrão 2 (dois) ..............................................Cr$ 817,10
      Carpinteiro - Padrão 3 (três) ............................................Cr$ 882,40
      Auxiliar de Carpinteiro - (Padrão 2 (dois) .........................Cr$ 817,10
      Pedreiro - Padrão 3 (três) ................................................Cr$ 882,40
      Auxiliar de Pedreiro - Padrão 2 (dois) ..............................Cr$ 817,10
      Zelador de Cemitério - Padrão 1 (um) ..............................Cr$ 525,60
      Zelador do Parque de Máquinas - Padrão 1 (um) ............Cr$ 525,60
      d) Serviços de Educação e Cultura: 
      Professôr Primário - Padrão 1 (um) ..................................Cr$ 525,60
      e) Serviços de Fomento Agro-Pecuário: 
      Técnico Rural - Padrão 4 (quatro) ....................................Cr$ 1.031,30
      Prático Rural - Padrão 3 (três) ..........................................Cr$ 882,40
      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: 
      Secretário da Administração - Padrão CC3 .....................Cr$ 2.080,00
      Secretário de Finanças, Padrão CC3 ..............................Cr$ 2.080,00
      Secretário de Obras, Viação e Serviços
      Urbanos - Padrão CC3.....................................................
      Cr$ 2.080,00
      Secretário de Educação e Cultura - Padrão cc3 ............Cr$ 2.080,00
      Secretário da Agricultura - Padrão CC3 ..........................Cr$ 2.080,00
      Secretário da Junta de Serviço Militar - Padrão CC3 ......Cr$ 2.080,00
      Oficial de Gabinete - Padrão CC1 ..................................Cr$ 1.105,00
      FUNÇÕES GRATIFICADAS: 
      Secretário da Administração - Padrão FG4 .....................Cr$ 604,50
      Secretário de Finanças - Padrão FG4 .............................Cr$ 604,50
      Secretário de Obras, Viação e Serviços
      Urbanos - Padrão FG4 ...................................................
      Cr$ 604.50
      Secretário de Educação e Cultura - Padrão FG4 ..........Cr$ 604.50
      Secretário da Agricultura - Padrão FG4 .........................Cr$ 604,50
      Secretário da Junta do Serviço Militar - Padrão FG4 ........Cr$ 604,50
      Tesoureiro - Padrão FG3 ....................................................Cr$ 494,00
      Coordenadora do Ensino Primário - Padrão FG2 ..............Cr$ 383,50
      Capataz - Padrão FG1 .......................................................Cr$ 221,00
      Chefe de Máquinas - Padrão FG1 .....................................Cr$ 221,00
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 28 de janeiro de 1975.
           
          Bel. Ari Alves Anunciação
          Prefeito Municipal.