Lei nº 473, de 12 de maio de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

473

1980

12 de Maio de 1980

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS NOMEADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS NOMEADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 23 Inciso IV da Lei Orgânica vigente, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado ao funcionário a partir do estágio probatório, o direito de somar o período de trabalho que prestou a Prefeitura Municipal de Agudo, na qualidade de contratado, para fins de percepção de todos os direitos previstos na Lei Municipal nº 181, de 06 de setembro de 1963, dos artigos em vigor e bem assim os direitos previstos no Art. 6º da Lei Municipal nº 295, de 30 de outubro de 1969.
      Art. 2º. 
      Sòmente será válido para contagem que refere o artigo anterior, o período imediatamente anterior à data da nomeação para o estágio probatório.
      Art. 3º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 12 de maio do 1980.

        PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
        Prefeito Municipal.