Lei nº 241, de 11 de fevereiro de 1967
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 261, de 27 de julho de 1968
Vigência entre 11 de Fevereiro de 1967 e 26 de Julho de 1968.
Dada por Lei nº 241, de 11 de fevereiro de 1967
Dada por Lei nº 241, de 11 de fevereiro de 1967
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras com 1.000 m2 (um mil metros quadrados) localizado na Varzea do Agudo, dividindo-se: ao sul, com a estrada geral Agudo-Dona Francisca; ao norte, com terras do casal de Riciere Ziani; a leste, com terras de Germano Rodolfo Friedrich e a oeste, com terras da Mitra Diocesana de Santa Maria, em cujo imóvel será construída uma Escola.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.