Lei nº 241, de 11 de fevereiro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

241

1967

11 de Fevereiro de 1967

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA VÁRZEA DO AGUDO

a A
Vigência a partir de 27 de Julho de 1968.
Dada por Lei nº 261, de 27 de julho de 1968
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA VÁRZEA DO AGUDO.
    HILDOR MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras com 1.000 m2 (um mil metros quadrados) localizado na Varzea do Agudo, dividindo-se: ao sul, com a estrada geral Agudo-Dona Francisca; ao norte, com terras do casal de Riciere Ziani; a leste, com terras de Germano Rodolfo Friedrich e a oeste, com terras da Mitra Diocesana de Santa Maria, em cujo imóvel será construída uma Escola.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, de uma área de terras com 1.815 m2 (um mil oitocentos e quinze metros quadrados) localizado na Várzea do Agudo, dividindo-se: ao sul, com a estrada geral que liga Agudo-Dona Francisca; ao Norte, com terras do casal de Riciere Ziani; a leste, com terras de Germano Rodolfo Friedrich e a oeste, com terras de Darci Martini; o imóvel da presente doação se destina à construção de uma Escola Rural.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 261, de 27 de julho de 1968.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 11 de fevereiro de 1967.

            HILDOR MAX LOSEKANN
            Preteito Municipal