Lei nº 241, de 11 de fevereiro de 1967
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 261, de 27 de julho de 1968
Vigência a partir de 27 de Julho de 1968.
Dada por Lei nº 261, de 27 de julho de 1968
Dada por Lei nº 261, de 27 de julho de 1968
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras com 1.000 m2 (um mil metros quadrados) localizado na Varzea do Agudo, dividindo-se: ao sul, com a estrada geral Agudo-Dona Francisca; ao norte, com terras do casal de Riciere Ziani; a leste, com terras de Germano Rodolfo Friedrich e a oeste, com terras da Mitra Diocesana de Santa Maria, em cujo imóvel será construída uma Escola.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, de uma área de terras com 1.815 m2 (um mil oitocentos e quinze metros quadrados) localizado na Várzea do Agudo, dividindo-se: ao sul, com a estrada geral que liga Agudo-Dona Francisca; ao Norte, com terras do casal de Riciere Ziani; a leste, com terras de Germano Rodolfo Friedrich e a oeste, com terras de Darci Martini; o imóvel da presente doação se destina à construção de uma Escola Rural.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 261, de 27 de julho de 1968.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.