Lei nº 261, de 27 de julho de 1968
Altera o(a)
Lei nº 241, de 11 de fevereiro de 1967
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 241, de 11 de fevereiro de 1967, passa e ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, de uma área de terras com 1.815 m2 (um mil oitocentos e quinze metros quadrados) localizado na Várzea do Agudo, dividindo-se: ao sul, com a estrada geral que liga Agudo-Dona Francisca; ao Norte, com terras do casal de Riciere Ziani; a leste, com terras de Germano Rodolfo Friedrich e a oeste, com terras de Darci Martini; o imóvel da presente doação se destina à construção de uma Escola Rural."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.